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Leia o caso a seguir.
Em uma obra pública de edificação institucional, o cronograma físico-financeiro previa execução de 40% dos serviços acumulados até o 4º mês, com desembolso correspondente de R$ 2.000.000,00. Ao final do 4º mês, a fiscalização registrou execução física acumulada de 32%, valor efetivamente medido e pago de R$ 1.900.000,00 e valor total contratado de R$ 5.000.000,00.
Com base nos princípios de controle físico-financeiro e análise de desempenho,
a obra está adiantada fisicamente e financeiramente, não havendo necessidade de ajustes.
a obra apresenta atraso físico e leve descompasso financeiro, exigindo reprogramação e análise de produtividade.
a execução financeira está superior ao avanço físico, indicando sobrepreço contratual.
como o valor pago é inferior ao previsto no cronograma, não há risco de desequilíbrio contratual.