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Em uma inspeção predial realizada para avaliação de segurança estrutural, o engenheiro elaborou relatório fotográfico, porém não incluiu fundamentação normativa nem ART. De acordo com as boas práticas profissionais, essa conduta
é suficiente para caracterizar laudo técnico válido, desde que as imagens apresentadas permitam a identificação clara das patologias existentes na edificação inspecionada.
é aceitável apenas em edificações públicas, desde que o responsável técnico esteja vinculado formalmente ao órgão contratante do serviço executado.
dispensa responsabilidade técnica formal, desde que o documento seja utilizado exclusivamente para fins internos de acompanhamento das condições da edificação.
é inadequada, pois laudo técnico deve conter fundamentação normativa, conclusões objetivas e respectiva ART registrada junto ao conselho profissional competente.


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