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Leia o caso a seguir.
Ao final da execução de uma obra pública de edificação institucional, a comissão de fiscalização verificou que a obra estava fisicamente concluída e apta ao uso aparente. Contudo, a contratada não apresentou os projetos as built, os manuais de operação e manutenção dos sistemas prediais (elétrico, hidrossanitário, HVAC e combate a incêndio), nem os certificados de garantia dos equipamentos instalados.
Considerando a legislação aplicável às obras públicas e as boas práticas de recebimento de obras,
o recebimento definitivo deve ser condicionado à verificação do cumprimento integral das obrigações contratuais, incluindo a entrega dos projetos as built, manuais de operação e manutenção e documentação técnica dos sistemas instalados.
o recebimento definitivo pode ocorrer com a conclusão física da obra e funcionamento aparente dos sistemas, admitindo-se que a documentação técnica complementar seja apresentada posteriormente pela contratada.
o recebimento provisório e o definitivo podem ocorrer simultaneamente quando a edificação estiver apta ao uso, desde que a comissão registre formalmente a inexistência de pendências construtivas relevantes.
a ausência de manuais, certificados e projetos atualizados não impede o recebimento definitivo da obra, desde que não sejam constatadas falhas executivas que comprometam a segurança estrutural da edificação.