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O sistema viário urbano é composto pelo conjunto de vias de circulação, e a sua hierarquização pode ser representada pela classificação decorrente das suas funções prioritárias. Ao se analisar essa classificação, reconhece-se que
vias de trânsito rápido são aquelas caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, que permitem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e travessia de pedestres em nível a cada 20 km.
a via arterial é caracterizada por estabelecer acessibilidade aos lotes lindeiros e vias secundárias e locais, não apresentando interseções em nível.
a via local é caracterizada por interseções em nível semaforizadas, destinadas ao acesso local ou a áreas restritas.
uma via só pode ser considerada urbana quando estiver dentro do perímetro da cidade e devidamente pavimentada.
vias coletoras são aquelas destinadas a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.