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O cronograma é a ferramenta de gestão que sincroniza o tempo de execução das etapas da obra com a disponibilidade de recursos. No planejamento e monitoramento desses instrumentos, assinale a alternativa CORRETA.
A definição das tarefas e prazos do cronograma é de responsabilidade única e absoluta do mestre de obras, sendo vedada a interferência de arquitetos ou engenheiros fiscais municipais.
A leitura do cronograma físico dispensa a análise do orçamento, devendo o fiscal focar apenas na contagem de tijolos assentados por minuto para garantir a produtividade taylorista.
O monitoramento financeiro de obras sociais restringe-se à verificação de notas fiscais de compra de materiais de limpeza, desconsiderando o custo de equipamentos de reabilitação física.
Os atrasos no cronograma financeiro de uma obra pública devem ser omitidos do relatório, visando garantir a felicidade subjetiva dos gestores e evitar tensões na equipe de trabalho.
O planejamento deve ser acompanhado mediante indicadores de impacto sobre a situação de saúde do território, garantindo que o cronograma responda às necessidades da população.