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Em auditoria de obra hospitalar, o Engenheiro identifica que boletins de medição incluem serviços não executados, mas já pagos. O contratante solicita que o Engenheiro “ajuste” os relatórios para evitar conflito político. Segundo a ética profissional e as normas de auditoria, a conduta CORRETA deve ser:
Registrar de forma parcial a divergência em relatório técnico-financeiro, comunicando de forma extra oficial ao contratante. Não há necessidade de envolver os órgãos de controle nesse tema.
Ajustar parcialmente os relatórios, para evitar conflito.
Solicitar apenas anuência verbal do contratante.
Registrar integralmente a divergência em relatório técnico-financeiro, comunicando formalmente ao contratante e órgãos de controle.
Delegar a responsabilidade a outro profissional sem registro.