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Durante a execução de uma obra hospitalar financiada com recursos públicos, o Engenheiro Orçamentista é designado para acompanhar uma auditoria externa realizada por órgão de controle. No decorrer da vistoria, são identificadas divergências entre medições físicas e relatórios financeiros. O contratante solicita que o engenheiro não registre as inconsistências, alegando que isso poderia gerar conflito político e atrasar repasses de verba. Considerando a Lei n.º 5.194/1966, o Código de Ética Profissional da Engenharia, as normas de auditoria técnica e a responsabilidade solidária do engenheiro perante órgãos fiscalizadores, a postura CORRETA deve ser:
Atender à solicitação do contratante, omitindo divergências nos relatórios, sob a justificativa de preservar a continuidade contratual e evitar desgaste político.
Registrar integralmente as divergências em relatório técnico, comunicando formalmente ao contratante e aos órgãos de controle, fundamentando em normas de auditoria e princípios éticos, mesmo diante de risco de conflito institucional.
Delegar a decisão ao empreiteiro responsável pela execução, permitindo que ele ajuste os relatórios conforme sua conveniência.
Ignorar as divergências identificadas, priorizando apenas o cumprimento do cronograma físico-financeiro e a entrega da obra dentro do prazo estipulado.
Solicitar apenas anuência verbal do contratante para realizar ajustes pontuais nos relatórios, sem registro formal em documentação técnica.