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No âmbito da gestão territorial e da segurança jurídica fundiária, o georreferenciament...

No âmbito da gestão territorial e da segurança jurídica fundiária, o georreferenciamento de imóveis se tornou instrumento essencial para a identificação precisa dos limites de propriedades, evitando sobreposições e conflitos dominiais.

No Brasil, especialmente no que se refere aos imóveis rurais, o procedimento passou a exigir rigor técnico na definição das coordenadas geodésicas dos vértices que delimitam o imóvel, vinculando-se a um sistema geodésico oficial e se submetendo a certificação perante órgão federal competente.

Em determinado município, um proprietário rural pretende realizar o desmembramento de sua área para posterior alienação de parte do imóvel. Para isso, contrata profissional habilitado para executar o levantamento georreferenciado.

Durante o procedimento, verificou-se que o imóvel possui registro antigo, com descrição perimetral baseada apenas em rumos e confrontações naturais, sem indicação de coordenadas geográficas precisas. Além disso, constatou-se que parte dos limites descritos no registro confronta com áreas que, segundo o levantamento atual, apresentam divergência posicional relevante em relação às propriedades vizinhas já certificadas.

Diante desse cenário, considerando as disposições legais e normativas que disciplinam o georreferenciamento de imóveis no Brasil, assinale a alternativa CORRETA.


A

Para fins de registro de parcelamento, desmembramento, remembramento ou transferência de imóvel rural, a legislação brasileira estabelece que a identificação do imóvel deve ocorrer mediante memorial descritivo georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, submetido à certificação do órgão competente, cuja análise inclui verificação de sobreposição com parcelas previamente certificadas.


B

Nos casos em que o registro imobiliário contenha descrição precária ou baseada apenas em confrontações naturais, o georreferenciamento poderá substituir integralmente a descrição anterior sem necessidade de retificação registral, desde que o levantamento técnico seja assinado por profissional legalmente habilitado e acompanhado de ART ou RRT.


C

A certificação do georreferenciamento de imóveis rurais tem como finalidade verificar exclusivamente a precisão geométrica do levantamento realizado, não contemplando análise sobre possível sobreposição com outras áreas já cadastradas ou certificadas.


D

O georreferenciamento poderá ser realizado exclusivamente para fins cadastrais, sendo dispensável sua certificação por órgão federal quando a finalidade do levantamento estiver restrita à atualização cartográfica municipal ou à elaboração de memorial descritivo para fins particulares.


E

O georreferenciamento constitui procedimento obrigatório apenas para imóveis rurais com área superior a determinado limite legal, sendo vedada sua aplicação a imóveis urbanos, uma vez que estes se submetem exclusivamente ao cadastro técnico municipal.