Imagem de fundo

A proteção coletiva obrigatória em serviços em altura, prevista na NR-18, é(são):

A proteção coletiva obrigatória em serviços em altura, prevista na NR-18, é(são):


A

capacete de segurança.


B

cinto paraquedista.


C

guarda-corpo e rodapé.


D

linha de vida individual.


E

trava-quedas retrátil.