O Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia (Resolução CONFEA nº 1.002/2002) estabelece os fundamentos necessários à boa prática profissional, distinguindo claramente deveres e condutas vedadas. Com base exclusivamente nesse normativo, no que tange às relações com os clientes, empregadores e colaboradores, assinale a alternativa que descreve corretamente um DEVER do profissional:
Adequar sua forma de expressão técnica apenas às necessidades comerciais do cliente, mitigando exigências normativas vigentes aplicáveis para garantir a viabilidade orçamentária do projeto.
Apresentar proposta de honorários com valores vis ou inferiores às tabelas aplicáveis, desde que acordado previamente para a garantia da empregabilidade em mercados de alta concorrência.
Considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas.
Interromper e suspender os serviços contratados, de forma imediata e sem comunicação prévia, caso o cliente não cumpra rigorosamente os cronogramas de desembolso financeiro.