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Em obras de terraplenagem, o termo “local de bota-fora” refere-se a:
área destinada ao depósito temporário de materiais escavados passíveis de reaproveitamento na obra.
local de extração de solo destinado à execução de aterros (área de empréstimo).
lugar estabelecido para depósito de materiais inservíveis.
área interna à plataforma da rodovia destinada à regularização de cortes e aterros.
espaço reservado ao armazenamento e à manutenção de equipamentos de terraplenagem.


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