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No planejamento de obras e serviços de engenharia, a organização temporal das atividades executivas é elemento central para o controle do empreendimento. Nesse contexto, é correto afirmar que:
O cronograma físico expressa as etapas de execução distribuídas em períodos preestabelecidos, devendo guardar coerência com a sequência das atividades da obra.
O cronograma físico, uma vez aprovado, mantém-se inalterado ao longo da execução, salvo modificação do objeto contratado.
O cronograma físico confunde-se com o parcelamento do objeto, pois ambos representam a divisão da obra em frações autônomas de contratação.
O cronograma físico caracteriza-se pela indicação dos valores de pagamento associados a cada etapa, independentemente da discriminação das atividades executivas.
O cronograma físico pode prescindir da relação entre atividades predecessoras e sucessoras, desde que o prazo global da obra esteja definido.