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Ao final de uma intervenção em via pública, o agente de obras do SAMAE realiza a limpeza do canteiro e garante a correta destinação dos resíduos gerados. Sobre classificação e destinação de resíduos da construção civil em obras de saneamento, assinale a alternativa correta:
A segregação dos resíduos no canteiro de obras é prática recomendada, mas não obrigatória, cabendo ao responsável técnico decidir sobre sua adoção conforme o porte e o prazo da intervenção.
Resíduos de concreto, argamassa e tijolos são classificados como Classe A e devem ser reutilizados ou reciclados como agregados, sendo vedado seu descarte em aterros sanitários comuns destinados a resíduos domésticos.
Resíduos de tintas, solventes e produtos químicos utilizados em obras são classificados como Classe A e podem ser descartados junto com os demais entulhos da construção civil, desde que em pequenas quantidades.
Resíduos de gesso, tintas e solventes gerados em obras de saneamento são classificados como Classe A e podem ser encaminhados ao mesmo aterro utilizado para concreto e argamassa, sem necessidade de segregação prévia.
O descarte de resíduos de obra em terrenos baldios é conduta permitida quando o volume gerado for pequeno e o prazo da obra não permitir o transporte até local licenciado pelo órgão ambiental competente.