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De acordo com a NBR 12693/2021 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio, tratando especificamente de posicionamento, sinalização e acomodação dos extintores nas edificações, é correto afirmar:
Os extintores portáteis devem ser instalados de modo que o seu fundo se mantenha a, no mínimo, 0,8 m do piso, mesmo que apoiado em suporte instalado sobre o piso.
Os extintores portáteis devem ser instalados de modo que sua alça esteja a, no máximo, 2 m do piso.
Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio distante a, no máximo, 5 m da porta de acesso da entrada principal da edificação e na entrada do pavimento.
Em estádios, hospitais psiquiátricos, reformatórios e locais onde a liberdade das pessoas sofre restrições, os extintores devem ser instalados em locais com acesso público.
Nas escadas de acesso público, deve ser instalado, no mínimo, um extintor de incêndio no patamar de descanso.


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