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Sobre as orientações para assentos para pessoas obesas (P.O) é INCORRETO afirmar:
Profundidade do assento mínima de 0,51 m e máxima de 0,54 m, medida entre a sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;
Largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;
Altura do assento mínima de 0,41 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal;
Ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2° a 5°; Ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.
Quando providos de apoios de braços, estes devem ter altura entre 0,23 m e 0,27 m em relação ao assento.