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De acordo com a NBR 9077 (2001) - Saídas de emergências em edifícios, tais saídas devem ser protegidas em ambos os lados por paredes ou guardas (guardas-corpos) contínuos, sempre que houver qualquer desnível maior de 19cm, para evitar acidentes por quedas.
Em relação à altura dos guarda-corpos e corrimãos, marque a opção correta.
A altura das guardas em escadas externas, de seus patamares, de balcões e assemelhados, quando a mais de 12,00m acima do solo adjacente, deve ser de, no mínimo,1,00m.
Os corrimãos devem estar situados entre 70cm e 82cm acima do nível do piso, sendo, em escadas, a medida tomada verticalmente.
Os corrimãos devem estar afastados 80mm, no mínimo, das paredes ou guardas às quais forem fixados.
A altura das guardas, internamente, deve ser, no mínimo, de 1,05 m ao longo dos patamares, corredores, mezaninos, e outros, podendo ser reduzida para até 92 cm nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus.