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Sobre a NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), é obrigatória a elaboração e o cumprimento do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) em canteiros de obras. Para frentes de trabalho com até 7 metros de altura, a proteção contra quedas de altura deve ser:
Dispensada, caso o trabalhador use cinto de segurança.
Composta obrigatoriamente por redes de segurança.
Constituída por anteparos rígidos (guarda-corpo e rodapé).
Substituída por sinalização de advertência no piso.