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A prefeitura de uma cidade no Estado do Rio Grande do Sul deseja licitar a duplicação e a restauração do pavimento de uma importante avenida urbana que conecta uma rodovia estadual. O projeto envolve correção geométrica do traçado, cálculo de volumes de terraplenagem, dimensionamento de pavimento asfáltico novo, além de fresagem e recapeamento dos trechos degradados. Considerando as exigências para a elaboração do Projeto Básico, do Projeto Executivo e do Orçamento de Referência, bem como as técnicas de engenharia viária, assinale a alternativa correta.
No Orçamento de Referência para a licitação dessa obra, as parcelas relativas a impostos sobre o faturamento (como ISSQN, PIS e COFINS) e a taxa de administração central da construtora devem obrigatoriamente integrar os Custos Diretos das planilhas de Composição de Custos Unitários (CPUs), sendo vedada a inserção desses itens no BDI.
Caso a Administração adote o regime de empreitada por preço unitário, o edital pode ser lançado contendo apenas o Projeto Básico, ficando a empresa vencedora responsável por registrar uma única Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) global de execução no CREA-RS, dispensando-se o detalhamento de projetos executivos específicos para as frentes de terraplenagem e geometria de vias.
Se, durante a vistoria e avaliação estrutural do pavimento antigo, forem identificadas deformações permanentes nas trilhas de roda decorrentes de falhas de subleito, a Engenharia de Custos deve priorizar no orçamento o serviço de microrrevestimento asfáltico a frio, por ser este o método normatizado para o restabelecimento da capacidade estrutural de bases saturadas.
Os engenheiros responsáveis pela elaboração do Projeto Básico e do Orçamento de Referência da licitação devem emitir suas respectivas ARTs de cargo/função ou de serviço específico. Contudo, a empresa que elaborou o projeto básico não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação para a execução da obra ou da prestação dos serviços associados.
Na geometria de vias e estradas, o cálculo dos volumes de terraplenagem para fins de orçamento de referência dispensa a consideração do fator de empolamento dos solos da região gaúcha, dado que o SINAPI e o SICRO já realizam automaticamente a equalização volumétrica entre o corte e o aterro compactado nas composições de transporte.