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A norma ABNT NBR 9050 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao desenho universal no projeto, construção e adaptação de edificações e espaços urbanos. No que tange ao dimensionamento de rampas e rotas acessíveis, assinale a alternativa CORRETA:
Para rampas inseridas em rotas acessíveis que apresentem inclinação entre 6,25% e 8,33%, a largura livre mínima exigida para os patamares intermediários de descanso é de 0,80 m, independentemente da largura da rampa.
A inclinação máxima permitida para rampas de pedestres em projetos novos é de 8,33%. Em reformas, quando comprovada a impossibilidade técnica de atender a esse limite, a norma admite inclinações superiores até o teto absoluto de 12,5%, vinculadas a limites específicos de desnível por segmento.
Os corrimãos bilaterais em rampas e escadas devem ser instalados em uma única altura fixa de 0,92 m, medida a partir do piso acabado, sendo proibida a sua extensão para além do término dos degraus.
O piso tátil de alerta deve ser aplicado de forma contínua sobre toda a superfície e extensão de rampas que possuam inclinação inferior a 5%, atuando como guia direcional para o pedestre.
As portas situadas em rotas acessíveis podem disponibilizar um vão livre líquido mínimo de 0,70 m, contanto que utilizem maçanetas do tipo alavanca.