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Durante a execução da terraplenagem de uma rodovia, os ensaios realizados em determinado solo proveniente de um corte indicaram que o material atendia aos requisitos geotécnicos para utilização nos aterros. Entretanto, o balanço de massas demonstrou que os volumes disponíveis nos cortes eram superiores aos necessários para a execução dos aterros. Além disso, o transporte desse material para outro segmento da obra exigiria uma distância de transporte considerada excessiva. Diante dessas condições, decidiu-se pela não incorporação do material aos aterros e por sua destinação a uma área externa à plataforma da rodovia. De acordo com a terminologia utilizada nos serviços de terraplenagem rodoviária, o material descrito deve ser classificado como:
Material excedente de compensação longitudinal.
Material de empréstimo para complementação de corte.
Material de reserva geotécnica proveniente de corte.
Material de bota-fora.