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Durante a fiscalização de uma obra particular no perímetro urbano de Forquetinha, o Engenheiro Civil/Arquiteto verificou a arborização prevista para o passeio público em frente ao imóvel. Durante a vistoria, foram identificadas diferentes situações relacionadas ao plantio, à manutenção e à preservação das árvores, cuja conformidade deveria ser avaliada de acordo com a legislação municipal. Considerando as disposições da Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Forquetinha relativas à arborização dos passeios públicos, assinale a alternativa CORRETA.
As árvores ou arbustos plantados no passeio público são bens de domínio público, e sua poda ou supressão somente poderá ser realizada mediante licenciamento junto ao órgão municipal competente.
A arborização dos passeios públicos depende de autorização prévia do órgão municipal competente, e o plantio deverá utilizar espécies apropriadas à preservação dos calçamentos e das redes de infraestrutura.
O plantio de árvores nos passeios das esquinas deverá observar distância mínima de 15 m, considerando-se, para esse fim, o afastamento em relação às divisas dos lotes envolvidos.
O proprietário de terreno urbano que comprovar a existência e preservação de arborização nativa com relevância ecológica e cênica poderá obter isenção do Imposto de Propriedade Urbana.
As árvores de grande porte implantadas nos passeios públicos deverão ter suas raízes submetidas a poda anual, a fim de evitar danos aos calçamentos, às redes de infraestrutura e às edificações lindeiras.