

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere o seguinte trecho do art. 59, §4º, da Lei nº 14.133/2021.
"A Administração poderá exigir dos licitantes a demonstração da exequibilidade das propostas, presumindo-se inexequíveis as propostas com valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, podendo o licitante comprovar que os custos são compatíveis com os preços de mercado."
Com base no dispositivo citado, é correto afirmar que
a proposta com valor inferior a 75% do valor orçado pela Administração é desclassificada automaticamente, por se presumir inexequível, sem que o licitante possa comprovar a compatibilidade de seus custos com o mercado.
o percentual de 75% incide sobre o valor da proposta vencedora.
a presunção de inexequibilidade admite prova em contrário.
a Administração está impedida de exigir comprovação.
a inexequibilidade é aferida sobre os preços unitários.