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No certame licitatório realizado pelo IFSC para a contratação da obra de ampliação do bloco de multimídias, após o julgamento das propostas, a proposta vencedora apresenta duas divergências: (i) entre o preço unitário e o total de um mesmo item da planilha; e (ii) entre a soma dos totais dos itens e o valor global ofertado. Considerando as regras de saneamento de propostas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no decreto que a regulamenta, a conduta tecnicamente adequada da Administração é
prevalecer o total do item, corrigindo-se o preço unitário para compatibilizá-lo ao valor total apresentado.
prevalecer o preço unitário, corrigindo-se o total do item e, na divergência com o valor global, prevalecer o valor global ofertado, vedada a majoração.
prevalecer o menor valor entre o preço unitário e o total do item, por ser mais favorável à Administração.
prevalecer o preço unitário, corrigindo-se o total do item e, na divergência com o valor global, prevalecer a soma dos itens, vedada a majoração.
prevalecer o preço unitário, corrigindo-se o total do item e, na divergência com o valor global, prevalecer o valor global, admitida a majoração.