

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Poucos meses após a entrega da reforma, surgem manchas de umidade e mofo em parede interna junto a um banheiro. A vistoria identifica falha na impermeabilização da área molhada. A obra está dentro do prazo de garantia. Considerando a NBR 9575 (impermeabilização), a NBR 15575 (desempenho) e o art. 618 do Código Civil, a conduta tecnicamente adequada é
notificar o fornecedor da impermeabilização, exigindo a correção com fundamento exclusivo na garantia quinquenal de solidez e segurança do art. 618 do Código Civil.
notificar formalmente o executor da obra, exigindo a identificação das causas e o plano de correção, submetê-lo à aprovação do corpo técnico e registrar em laudo com ART, sem prejuízo das garantias contratuais e legais.
executar a correção com equipe própria e, após a conclusão, notificar o fornecedor para ressarcimento.
notificar o fornecedor da impermeabilização somente após o IFSC comprovar que o vício decorre de falha de execução atribuível a ele.
considerar o problema encerrado, pois a umidade e o mofo configuram vício aparente, cuja responsabilidade se extingue com o recebimento da obra.