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Oito meses após a entrega da obra de reforma de um bloco didático do IFSC, foram identificadas fissuras estruturais e descolamento de revestimento em áreas de uso comum, sem risco iminente à segurança de pessoas. A obra está dentro do prazo de garantia previsto na NBR 15575 e no contrato, e o corpo técnico do IFSC é acionado para conduzir o caso, preservando os interesses da Administração. Considerando a NBR 15575 (desempenho) e as regras de garantia e responsabilidade aplicáveis às obras públicas, a conduta tecnicamente adequada é
notificar a construtora e, decorrido o prazo sem resposta, contratar a correção mediante dispensa de licitação por emergência, sem aguardar manifestação.
realizar vistoria técnica com laudo próprio, identificando as causas dos vícios, e notificar a construtora somente após a conclusão do diagnóstico, por caber à Administração comprovar a responsabilidade antes de acionar a garantia.
notificar formalmente a construtora dentro do prazo de garantia, exigir a identificação das causas e a apresentação de plano de correção, submetê-lo à aprovação do corpo técnico do IFSC e registrar as providências em laudo técnico com ART, sem prejuízo das garantias contratuais e legais.
notificar formalmente a construtora e condicionar a correção à apresentação prévia de laudo elaborado por assistente técnico da construtora, por ser a parte responsável pela execução da obra.
notificar a construtora apenas para os vícios com risco iminente à segurança, por serem os únicos abrangidos pela garantia.