Não havendo ainda disposição em planta dos edifícios nos estudos preliminares e planejamento de empreendimentos, as sondagens simples devem, segundo a NBR 8036:1983:
A
ser realizadas a cada 100 m e com o mínimo de 3m.
B
ter profundidade mínima de 1,5 m e manter inclinação de 45° cruzada.
C
ser realizadas com no mínimo de 5m.
D
possuir dispositivo de resultado em campo.
E
ser realizadas a cada 50 m e até 2 m de distância do perímetro do terreno.