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A imparcialidade, sendo uma das premissas a ser observada pelo agente fiscal no desempenho da fiscalização, refere-se a seguinte afirmação:
Os agentes de fiscalização devem promover a notoriedade das ações fiscalizatórias voltadas à valorização das boas práticas profissionais, baseadas nos princípios éticos, em prol da sociedade, visando à segurança, a qualidade de vida e a preservação do meio ambiente e da cultura.
Uma vez que a legislação municipal está em permanente atualização, a fiscalização deve ser continuamente atualizada e adaptada às novas situações, mediante capacitação, em busca da excelência em suas ações e do pleno cumprimento da sua missão.
A fiscalização deve ser voltada prioritariamente para a verificação factual dos aspectos relacionados ao cumprimento da legislação municipal, adentrando-se em aspectos qualitativos da atividade fiscalizada somente quando isto for necessário à caracterização da infração.
A estrutura de fiscalização do Município deve planejar e executar suas ações racionalizando os recursos humanos e materiais disponíveis, utilizando-se de parcerias, cooperações ou convênios com outros órgãos públicos e apoiando-se nas estruturas de fiscalização neles existentes, por meio das quais se buscará promover a extensão e a integração da fiscalização sobre todo o território de sua jurisdição.