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De acordo com a NBR nº 13.532/95 (Norma de Elaboração de Projetos de Edificações), temos a aceitação e a rejeição dos projetos, quais devem observar os seguintes aspectos, EXCETO:
O contratante deve formalizar a aceitação dos documentos técnicos (desenhos e textos) correspondentes a cada etapa do projeto de arquitetura.
A aceitação dos documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos para o projeto de arquitetura deve depender da avaliação das demais atividades técnicas específicas.
Os documentos técnicos (desenhos e textos) que forem rejeitados parcial ou totalmente devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos a nova avaliação.
As avaliações do contratante devem ser feitas em conformidade com as condições exigíveis estabelecidas previamente em contrato específico, na legislação pertinente, nas normas técnicas brasileiras e nos documentos técnicos aceitos nas etapas anteriores ao projeto.