

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, pode-se afirmar:
a área contaminada é o local em que há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias radioativas ou resíduos.
a logística reversa é o conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
cabe ao poder público a responsabilidade unilateral pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
é proibido o lançamento “in natura” a céu aberto, incluindo os resíduos de mineração.
quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e, quando couber, do SUASA.