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A Norma ABNT NBR 9050/2004 que trata da Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, define os equipamentos urbanos como "todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados".
Considerando os critérios e parâmetros técnicos adotados na referida Norma, está INCORRETA a afirmativa:
As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento para rotação de 180° é de 1,50 m x 1,20 m.
Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%.
As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas sempre com faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres.
As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação.
O número de vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência deve ser 1% quando o número total de vagas for maior que 100.