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Dentre os conceitos de logradouro, pode-se dizer que logradouro é um espaço público reconhecido oficialmente pela administração de cada município. Ou ainda, são espaços livres como as ruas, avenidas, praças, jardins, etc., destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos. Para tanto, cabe à administração regulamentar diretrizes quanto às classificações, aos usos, às dimensões e demais características dos logradouros públicos.
Neste contexto, de acordo com a Lei no 236/65 – Código de Obras do Município de Lages, assinale a alternativa que indica corretamente a largura mínima para: 1. vias de grande circulação e avenidas; 2. ruas principais e 3. ruas secundárias.
1. (20,00 m) • 2. (18,00 m) • 3. (14,00 m)
1. (22,00 m) • 2. (18,00 m) • 3. (16,00 m)
1. (24,00 m) • 2. (16,00 m) • 3. (14,00 m)
1. (24,00 m) • 2. (18,00 m) • 3. (16,00 m)
1. (25,00 m) • 2. (20,00 m) • 3. (16,00 m)