Considerando os projetos e as execuções de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana, o posicionamento da vala deve ser executado de acordo com as normas municipais de ocupação das várias faixas da via pública. Para as valas localizadas no leito carroçável da rua, as seguintes condições deverão ser acatadas, EXCETO:
Tubulação de água, no mínimo, 0,10 m acima da tubulação de esgoto.
Distância mínima entre tubulações de água e de esgoto de 1,00 m.
Em redes duplas, tubulações localizadas o mais próximo possível dos meios-fios; uma em cada terço lateral do leito.
Em redes simples, tubulações localizadas em um dos terços laterais do leito; a de esgoto permanece no terço mais favorável às ligações prediais.