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Em relação ao orçamento de obras engenharia da Administração Pública, é CORRETO afirmar que:
é obrigatório que o mesmo seja elaborado pelo quadro técnico do órgão que deseja licitar determinada obra.
não necessariamente deve prever os custos diretos e a taxa de Benefício e Despesas Indiretas (BDI), uma vez, que essa tarefa é de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
seu custo global deve ser baseado nas composições de custos unitários do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pelo Banco do Brasil e pelo IBGE.
para se calcular o custo unitário de um serviço, é preciso conhecer sua composição analítica, isto é, os insumos necessários para a realização desse serviço e os coeficientes de consumo de materiais, de produtividade da mão de obra e consumo horário dos equipamentos utilizados na sua execução.
o BDI a ser considerado no orçamento base da obra deverá ser aquele definido logo após a licitação pela empresa vencedora do certame uma vez que esta é que conhece todos os insumos, materiais, mão de obra e equipamentos que efetivamente serão aplicados na execução da obra.