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De acordo com a Lei Complementar n° 2.513, de 10/09/1998, Parcelamento, Uso e Ocupação do Município de Cubatão, no caso de parcelamento do solo, em áreas planas do Município, deve-se-á considerar como cota mínima de terraplenagem, de saia de aterro ou de eixo das vias públicas, referida ao IGGSP, a cota:
zero.
+ 1,00 m.
+ 1,20 m.
+ 1,50 m.