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Referente ao calculo que o orçamentista dever· elaborar referente ao custo da mão de obra é incorreto o que se afirma em:
O reajuste de preço para obras públicas é permitido após 12 meses contados a partir da data de apresentação da proposta (Lei 10.192/01).
Os valores dos encargos sociais horistas e mensalistas são divulgados mensalmente para cada unidade da federação e Distrito Federal para o Sinapi e para o Sicro.
A desoneração da folha de pagamento da construção civil, instituída pelas Leis 12.844/13 e 13.161/15 não devem ser consideradas nos cálculos dos encargos sociais e no BDI.
Na indústria da construção civil é comum a terceirização por meio de empresas prestadoras de serviço, atividade regulamentada pela Lei 13.429/17.
A Constituição Federal estabelece jornada de trabalho de 220 horas mensais, para o cálculo do custo mensal.