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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adota definições aplicáveis à tecno...

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adota definições aplicáveis à tecnovigilância dos produtos para a saúde na fase de pós-comercialização, com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a proteção e a promoção da saúde da população. Relacione a Coluna 1 à Coluna 2 associando as nomenclaturas adotadas para cada uma das definições previstas na RDC nº 67/2009:


Coluna 1

1. Evento adverso.

2. Queixa técnica.

3. Risco.

4. Ação de campo.

5. Alerta.


( ) Comunicação escrita direcionada aos profissionais de saúde, pacientes, usuários, setor regulado e à comunidade em geral, cujo objetivo é informar a respeito do risco de ocorrência de evento adverso relacionado ao uso de produto para a saúde.

( ) Qualquer notificação de suspeita de alteração/irregularidade de um produto/empresa relacionada a aspectos técnicos ou legais, e que poderá ou não causar danos à saúde individual e coletiva.

( ) Combinação da probabilidade de ocorrência de dano e da gravidade deste dano.

( ) Realizada pelo fabricante ou detentor de registro de produto para a saúde, com objetivo de reduzir o risco de ocorrência de evento adverso relacionado ao uso de produto para saúde já comercializado.

( ) Qualquer efeito não desejado, em humanos, decorrente do uso de produtos sob vigilância sanitária.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:


A

4 – 3 – 5 – 2 – 1.


B

3 – 5 – 2 – 4 – 1.


C

1 – 5 – 4 – 2 – 3.


D

5 – 2 – 3 – 4 – 1.


E

2 – 1 – 4 – 3 – 5.