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No dimensionamento de necessidades para incorporação de um sistema de tomografia computadorizado para o hospital, a engenharia clínica e o grupo multidisciplinar que está elaborando o projeto, verificaram os requisitos necessários para implementação futura do Programa de Garantia da Qualidade e do Programa de Radioproteção do serviço de tomografia. Com base na Instrução Normativa nº 93/2021, da Anvisa, a qual estabelece os requisitos sanitários para a Garantia da Qualidade e da Segurança em Sistemas de Tomografia Computadorizada para uso médico, assinale a alternativa INCORRETA:
Para os equipamentos de tomografia com mais de 16 canais, deve ser comprovado com certificado de adequação emitido pelo fabricante na instalação do tubo de raios-x, que o equipamento tem blindagem no cabeçote, de modo a garantir nível mínimo de radiação de fuga, restringida à taxa de kerma no ar de 1 mGy/h (um miligray por hora) a 1 (um) metro do ponto focal, quando operado em condições de ensaio de fuga.
O tomógrafo deve dispor de protocolos pediátricos, cuja inexistência inabilita o uso do equipamento para aplicações em pediatria.
A emissão de raios-x, enquanto durar a exposição radiográfica, deve ser indicada por sinal sonoro e luminoso localizado no painel de controle do equipamento.
Não estarão habilitados ao uso tomógrafos sem relatório de dose em formato Dicom, para equipamentos comercializados após a publicação da Instrução Normativa nº 93/2021.
A Instrução Normativa nº 93/2021 estabelece a relação mínima de testes de aceitação e de controle de qualidade que devem ser realizados pelos serviços de saúde, determinando as respectivas periodicidades, tolerâncias e níveis de restrição.