No caso de equipamento médico, o fabricante ou importador...
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No caso de equipamento médico, o fabricante ou importador...

No caso de equipamento médico, o fabricante ou importador deve fixar de forma indelével em local visível na parte externa do equipamento, no mínimo, as seguintes informações de rotulagem:

I. Identificação do fabricante e do equipamento.

II. Número de registro do equipamento no Inmetro.

III. Número de série do equipamento.

São informações mínimas de rotulagem o que se afirma em:


A
I e II, apenas.

B
I e III, apenas.

C
II e III, apenas.

D
I, II e III.