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A rotulagem nutricional deve informar as quantidades de determinados nutrientes e o valor energético presentes nos alimentos que são embalados na ausência do consumidor. A fim de melhorar o entendimento e a visualização pelo consumidor, no ano de 2020 foi publicada a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n.º 429/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. A respeito dessa resolução, assinale a alternativa correta.
As informações e quantidades a serem declaradas na tabela de informação nutricional são: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, colesterol, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.
Os nutrientes essenciais adicionados ao alimento serão declarados quando sua quantidade, por porção, for igual ou maior que 20% dos valores diários de referência.
A rotulagem nutricional frontal é obrigatória para todos os alimentos.
Alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor, como por exemplo o pão francês, precisarão conter rotulagem nutricional frontal.
A declaração das quantidades na tabela de informação nutricional deve ser realizada com base no produto tal como exposto à venda por 100 gramas, ou 100 mililitros, e pela porção do alimento e medida caseira correspondente.