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De acordo com o Decreto 55.871/65, considera-se aditivo a...

De acordo com o Decreto 55.871/65, considera-se aditivo a substância intencionalmente adicionada ao alimento com a finalidade de conservar, intensificar ou modificar suas propriedades, desde que ela não prejudique seu valor nutritivo. O aditivo conhecido como antiumectante tem a função de:


A

evitar a perda da umidade dos alimentos


B

influenciar na tensão superficial dos alimentos


C

diminuir as características higroscópicas dos produtos


D

comunicar ou intensificar o gosto acídulo dos alimentos