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A RDC 12/01 era uma das normas da ANVISA mais utilizadas no dia a dia de técnicos e profissionais da área de alimentos. No entanto, em 2019, essa resolução foi substituída pela RDC 331/19 e a Instrução Normativa (IN 60). Ambas foram editadas para definir novos padrões de microbiologia para a cadeia de alimentos. Hoje, portanto, esses dois últimos documentos servem tanto para avaliar a segurança na comercialização de alimentos oferecidos ao consumidor quanto para orientar as empresas em relação às práticas de higiene a serem adotadas. De acordo com a IN 60, o limite microbiológico m (m) pode ser definido como:
o limite que, em um plano de três classes, separa unidades amostrais de qualidade intermediária daquelas de qualidade inaceitável
as análises efetuadas pelo próprio estabelecimento para avaliar a higiene do processo e reduzir a prevalência de agentes inaceitáveis
o componente do padrão microbiológico que define o número de unidades amostrais a serem coletadas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente
o limite que, em um plano de três classes, separa unidades amostrais de qualidade aceitável daquelas de qualidade intermediária e que, em um plano de duas classes, separa unidades amostrais de qualidade aceitável daquelas de qualidade inaceitável