

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue os itens subsequentes, segundo o Decreto n.º 30.691/1952.
Acerca da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue os itens subsequentes, segundo o Decreto n.º 30.691/1952.
É obrigatório o aproveitamento de carcaças ou partes delas, órgãos de animais condenados, varreduras em geral, restos e recortes de todas as seções do estabelecimento para o preparo de subprodutos não comestíveis.
Certo
Errado