Considera-se que nenhuma avaliação poderá prescindir
da vistoria. No entanto, em casos excepcionais, o acesso
ao bem avaliado é impossível, quando então se admite,
desde que acordado entre as partes e explicitado no
laudo, a
A
avaliação por similaridade, na qual um bem similar é
avaliado no lugar do bem inacessível.
B
avaliação por determinação do custo de reedição do
bem, ao qual é aplicado um fator de comercialização.
C
avaliação por determinação do custo de reedição do
bem, ao qual é aplicado a vantagem da coisa feita.
D
adoção de uma situação paradigma.
E
adoção de um valor de mercado, estabelecido com
base em dados de comercialização de bens similares.