Na avaliação de imóvel rural cuja área é composta por
terras nuas, determinou-se que deve ser empregado preferivelmente
o método comparativo direto de dados de
mercado. Dessa forma,
A
é admissível a utilização de dados de mercado relativos
a lotes rurais sem benfeitorias.
B
é admissível a utilização de dados de mercado relativos
a imóveis rurais com benfeitorias.
C
é admissível a utilização de dados de mercado relativos
a imóveis rurais cuja área é composta por terras
cultivadas, desde que seja aplicado, para correção
do valor, o fator de situação.
D
não é admissível a utilização de dados de mercado
relativos a imóveis rurais com benfeitorias.
E
não é admissível a utilização de dados de mercado
relativos a imóveis sem produção vegetal ou vegetação
natural.