É necessário proceder à avaliação de uma unidade
situada em um conjunto habitacional, à qual não é possível,
por razões de ordem jurídica, o acesso ao seu interior.
Nesse caso, com a devida justificativa constante no laudo,
a avaliação deve ser feita com base
A
em valores de comercialização de imóveis no mesmo
conjunto habitacional.
B
no memorial descritivo e em valores de comercialização
de imóveis no mesmo conjunto habitacional.
C
em vistoria de unidades no mesmo conjunto habitacional.
D
em vistoria externa e em valores de comercialização
de imóveis no mesmo conjunto habitacional.
E
em elementos como descrição interna e vistoria
externa de áreas comuns.