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Sendo a Petrobras Cessionária em regime de Cessão Onerosa, como ocorre o pagamento da Compensação devida pelos novos Contratados em regime de Partilha de Produção, caso a Petrobras seja uma das contratadas dos volumes excedentes da Cessão Onerosa?
Não é possível ocorrer Compensação entre a Petrobras Contratada e a Petrobras Cessionária.
É obrigatória a celebração (e aprovação, pela ANP) de Acordo de Coparticipação envolvendo a Cessionária Petrobras, a Contratada Petrobras e a Interveniente Anuente PPSA.
Nenhuma das alternativas.
A preexistência de um contrato em regime de Cessão Onerosa, em uma área sobre a qual passará a incidir um contrato de Partilha de Produção de forma simultânea, não gera direitos à Cessionária Petrobras.