Imagem de fundo

A elaboração de contratações de soluções de TI na...

A elaboração de contratações de soluções de TI na administração pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021, exige que o planejamento seja estruturado de forma sequencial, iniciando-se com o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e, somente depois, com o Termo de Referência (TR). Cada documento possui função, natureza e conteúdo distintos, sendo complementares.


Assinale a opção que lista corrretamente elementos típicos do ETP e do TR.


A

ETP: definição detalhada do objeto, métricas de SLA, modelo de execução e cronograma.

TR: identificação do problema, análise de alternativas e estimativa preliminar de custos


B

ETP: detalhamento completo das especificações técnicas da solução, definição precisa dos requisitos funcionais e não funcionais, indicação dos níveis de serviço desejados, definição das métricas de monitoramento, cronograma de implantação e estimativas finais de quantitativos.

TR: justificativa da necessidade da contratação em termos gerais, descrição superficial das alternativas possíveis no mercado, análise introdutória de riscos e uma avaliação preliminar dos impactos operacionais.


C

ETP: definição final dos requisitos de hardware e software, SLAs e métricas operacionais.

TR: justificativa da contratação e análise de viabilidade.


D

ETP: identificação da necessidade, análise comparativa de alternativas, avaliação preliminar de riscos e estimativa de custos.

TR: especificações técnicas completas do objeto, SLAs, responsabilidades da contratada, critérios de julgamento, modelo de execução e exigências de monitoramento.


E

ETP: identificação preliminar de requisitos tecnológicos, proposta de minuta de contrato, detalhamento de SLAs essenciais, definição de garantias e penalidades aplicáveis, consolidação dos critérios de aceitabilidade de preços e aprovação dos parâmetros de medição de desempenho.

TR: análise preliminar de alternativas possíveis, elaboração de um resumo das necessidades e indicação genérica da viabilidade da solução, sem detalhamento técnico ou definição de obrigações contratuais formais.