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A respeito da legislação específica e dos fundamentos básicos do setor de telecomunicações brasileiro, é correto afirmar que
esse assunto é de competência exclusiva da União e de quem se candidatar à exploração dos serviços de telecomunicações.
a exploração dos serviços de telecomunicações denominada indireta dá-se por meio de autorização, concessão ou permissão.
a União explora os serviços de telecomunicações de forma direta, indireta e por designação.
as legislações para a exploração dos serviços de telecomunicações e a sua organização confundem-se, podendo ocorrer por uma mesma pessoa.
os serviços de telecomunicações e por radiodifusão possuem a mesma classificação, podendo ser explorados sem distinção.