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A fiscalização de trânsito, parte integrante do esforço legal, é uma ferramenta de suma importância na busca de convivência pacífica entre usuários das vias.
Integra esse conjunto de ações:
retenção do veículo, que consiste na sua imobilização, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em que garanta a segurança viária, para sanar irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista essa medida administrativa.
recolhimento do documento de habilitação, aplicado pela autoridade de trânsito no ato de registro da infração de trânsito na categoria grave, para impedir a condução de veículos nas vias públicas.
inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, para garantir que o proprietário regularize uma infração, sempre que for possível sanar a irregularidade no local da autuação.
adoção de medidas administrativas, providências de caráter estrutural, exigidas para a regularização de situações infracionais, e tem como objetivo prioritário punir a execução da prática infracional.
Auto de Infração de Trânsito (AIT), peça informativa que finaliza o processo administrativo e subsidia a autoridade de trânsito para a aplicação das penalidades.