Segundo o Manual de Estudos de Tráfego do DNIT (2006), o Peso Bruto Total (PBT) de um veículo é definido como o(a):
Tara acrescida apenas da carga transportada.
Peso máximo transmitido ao pavimento, constituído da tara mais a lotação.
Peso próprio do veículo somado à Capacidade Máxima de Tração.
Peso máximo autorizado pelo órgão de trânsito, excluindo a carga útil.
Soma da lotação com o peso dos eixos tandem.